Guia do Eleitor – PR 2026

I. O cargo e as funções

  1. O que são as eleições presidenciais?
    As eleições presidenciais destinam-se à eleição do Presidente da República de Cabo Verde, através do voto livre, direto, universal, igual, secreto e pessoal dos cidadãos eleitores.
  2. Quem é o Presidente da República?
    O Presidente da República é o Chefe de Estado e representa a República de Cabo Verde, simbolizando a unidade da Nação e garantindo a independência nacional, a unidade do Estado, o regular funcionamento das instituições democráticas e o cumprimento da Constituição.
  3. Quais são as principais funções do Presidente da República?
    Representar o Estado cabo-verdiano; garantir o regular funcionamento das instituições democráticas; promulgar ou vetar leis; nomear o Primeiro-Ministro nos termos da Constituição; exercer as funções de Comandante Supremo das Forças Armadas; defender a Constituição, a democracia e a unidade nacional; exercer as demais competências previstas na Constituição.
  4. Qual é a diferença entre o Presidente da República e o Primeiro-Ministro?
    O Presidente da República é o Chefe de Estado; o Primeiro-Ministro é o Chefe do Governo.


II · Candidaturas

  1. Quem pode candidatar-se à Presidência da República?
    Nos termos do artigo 110.º da Constituição da República, só pode ser eleito Presidente da República o cidadão eleitor cabo-verdiano de origem que, cumulativamente: não possua outra nacionalidade; tenha completado 35 anos de idade à data da candidatura; e tenha tido residência permanente no território nacional durante os três anos imediatamente anteriores à data da candidatura. Estes requisitos são cumulativos.


II · Candidaturas (cont.)

  1. Quem não pode candidatar-se ao cargo de Presidente da República?
    Não pode candidatar-se o cidadão que se encontre em qualquer das situações de inelegibilidade previstas na Constituição da República e no artigo 371.º do Código Eleitoral, designadamente quem não seja cidadão cabo-verdiano de origem, não tenha completado 35 anos de idade à data da candidatura, seja cidadão de outro Estado, que nos últimos três imediatamente anteriores à apresentação da candidatura não tenham residência permanente no território nacional; tenha renunciado ou abandonado o cargo, ou tenha sido condenado definitivamente por crime praticado no exercício de funções de Presidente da República.
  2. Posso candidatar-me se tiver dupla nacionalidade?
    Não. Nos termos do artigo 110.º da Constituição da República, apenas pode ser eleito Presidente da República o cidadão cabo-verdiano de origem que não possua outra nacionalidade.
  3. Como são propostas as candidaturas?
    As candidaturas são propostas por um mínimo de 1.000 e um máximo de 4.000 cidadãos eleitores e apresentadas ao Tribunal Constitucional até ao sexagésimo dia anterior à eleição.
  4. Que elementos devem constar da declaração de propositura da candidatura?
  • A declaração de propositura da candidatura deve conter os seguintes elementos de identificação do candidato, designadamente: nome completo; idade; número, entidade emitente e data de emissão do bilhete de identidade; filiação; profissão, naturalidade e residência.
  •  Cada candidatura deve ser instruída com a declaração do candidato de que aceita a candidatura e de que não é titular de outra nacionalidade, e demais documentos e informações constantes no artigo 378.º n.º 2 do Código Eleitoral.
  1. Quem verifica a regularidade das candidaturas?
    Compete ao Tribunal Constitucional verificar se as candidaturas reúnem todos os requisitos legais e decidir sobre a sua admissão.
  2. Posso desistir da candidatura depois de a apresentar?
    Sim. O candidato pode desistir da candidatura mediante declaração dirigida ao Tribunal Constitucional até 48 horas antes do dia da eleição, nos termos do artigo 348.º do Código Eleitoral.


III · Eleição e mandato

  1. Como é eleito o Presidente da República?
    É eleito por sufrágio universal, direto, igual, livre e secreto. Considera-se eleito o candidato que obtenha mais de metade dos votos validamente expressos, não sendo os votos em branco contabilizados para esse efeito.
  2. O que acontece se nenhum candidato obtiver a maioria absoluta dos votos?
    Realiza-se uma segunda volta entre os dois candidatos mais votados.
  3. Quanto tempo dura o mandato do Presidente da República?
    Cinco anos.
  4. O Presidente da República pode ser reeleito?
    Sim. Pode exercer até dois mandatos consecutivos. Após dois mandatos consecutivos, só pode voltar a candidatar-se decorrido um período correspondente a um mandato presidencial (cinco anos após o termo do segundo mandato consecutivo).

IV · Eleitores e votação


16. Quem pode votar nas eleições presidenciais?
Podem votar todos os cidadãos cabo-verdianos inscritos no recenseamento eleitoral e com 18 anos ou mais.​

17. Posso votar se completar 18 anos no dia da eleição?
Sim. Pode votar desde que complete 18 anos até ao dia da eleição, inclusive, e esteja devidamente inscrito no recenseamento eleitoral.​
18. O que devo fazer se mudei de residência?
Atualizar os seus dados junto dos serviços de recenseamento eleitoral dentro do prazo legal.​19. Posso votar se estiver no estrangeiro?​
Sim, desde que esteja inscrito no recenseamento eleitoral da respetiva área consular.​
20. Como posso saber onde vou votar?
Junto dos serviços de recenseamento eleitoral ou pelos canais oficiais da CNE.​

21. Que documento devo apresentar para votar?
Pode votar mediante a apresentação de qualquer documento oficial de identificação civil que permita comprovar a sua identidade, mesmo que esteja caducado. A Comissão Nacional de Eleições (CNE) pode, por deliberação do Plenário, admitir a utilização de outros documentos de identificação considerados idóneos para o exercício do direito de voto.​

22. Posso votar com o passaporte?​
Sim. Pode votar mediante a apresentação de Passaporte cabo-verdiano, ainda que caducado, ou Passaporte do país estrangeiro de acolhimento, desde que válido.​

23. O que são votos em branco?​

Boletins introduzidos na urna sem qualquer marca.​
24. O que são votos nulos?
Votos que não permitem determinar claramente a vontade do eleitor ou não respeitam as regras legais.​

V · Organização e resultados

25. Quem marca a data das eleições presidenciais?*
O Presidente da República, nos termos da Constituição e da lei.​

26. Quem organiza e fiscaliza as eleições?
A CNE supervisiona e fiscaliza a legalidade do processo eleitoral, nos termos da lei.​
27. Quem proclama os resultados oficiais?
Compete à Comissão Nacional de Eleições proceder à proclamação dos resultados definitivos das eleições presidenciais, nos termos do Código Eleitoral.​
28. Onde posso inscrever-me no recenseamento eleitoral se residir no estrangeiro?

Os cidadãos cabo-verdianos residentes no estrangeiro podem inscrever-se e atualizar os seus dados junto dos serviços de recenseamento eleitoral que funcionam nas embaixadas, postos consulares e demais representações diplomáticas de Cabo Verde.

​29. Porque é importante votar?​
Porque o voto permite aos cidadãos escolher o Presidente da República e reforçar a democracia e o Estado de Direito.​