Guia do Eleitor – PR 2026
I. O cargo e as funções
- O que são as eleições presidenciais?
As eleições presidenciais destinam-se à eleição do Presidente da República de Cabo Verde, através do voto livre, direto, universal, igual, secreto e pessoal dos cidadãos eleitores. - Quem é o Presidente da República?
O Presidente da República é o Chefe de Estado e representa a República de Cabo Verde, simbolizando a unidade da Nação e garantindo a independência nacional, a unidade do Estado, o regular funcionamento das instituições democráticas e o cumprimento da Constituição. - Quais são as principais funções do Presidente da República?
Representar o Estado cabo-verdiano; garantir o regular funcionamento das instituições democráticas; promulgar ou vetar leis; nomear o Primeiro-Ministro nos termos da Constituição; exercer as funções de Comandante Supremo das Forças Armadas; defender a Constituição, a democracia e a unidade nacional; exercer as demais competências previstas na Constituição. - Qual é a diferença entre o Presidente da República e o Primeiro-Ministro?
O Presidente da República é o Chefe de Estado; o Primeiro-Ministro é o Chefe do Governo.
II · Candidaturas
- Quem pode candidatar-se à Presidência da República?
Nos termos do artigo 110.º da Constituição da República, só pode ser eleito Presidente da República o cidadão eleitor cabo-verdiano de origem que, cumulativamente: não possua outra nacionalidade; tenha completado 35 anos de idade à data da candidatura; e tenha tido residência permanente no território nacional durante os três anos imediatamente anteriores à data da candidatura. Estes requisitos são cumulativos.
II · Candidaturas (cont.)
- Quem não pode candidatar-se ao cargo de Presidente da República?
Não pode candidatar-se o cidadão que se encontre em qualquer das situações de inelegibilidade previstas na Constituição da República e no artigo 371.º do Código Eleitoral, designadamente quem não seja cidadão cabo-verdiano de origem, não tenha completado 35 anos de idade à data da candidatura, seja cidadão de outro Estado, que nos últimos três imediatamente anteriores à apresentação da candidatura não tenham residência permanente no território nacional; tenha renunciado ou abandonado o cargo, ou tenha sido condenado definitivamente por crime praticado no exercício de funções de Presidente da República. - Posso candidatar-me se tiver dupla nacionalidade?
Não. Nos termos do artigo 110.º da Constituição da República, apenas pode ser eleito Presidente da República o cidadão cabo-verdiano de origem que não possua outra nacionalidade. - Como são propostas as candidaturas?
As candidaturas são propostas por um mínimo de 1.000 e um máximo de 4.000 cidadãos eleitores e apresentadas ao Tribunal Constitucional até ao sexagésimo dia anterior à eleição. - Que elementos devem constar da declaração de propositura da candidatura?
- A declaração de propositura da candidatura deve conter os seguintes elementos de identificação do candidato, designadamente: nome completo; idade; número, entidade emitente e data de emissão do bilhete de identidade; filiação; profissão, naturalidade e residência.
- Cada candidatura deve ser instruída com a declaração do candidato de que aceita a candidatura e de que não é titular de outra nacionalidade, e demais documentos e informações constantes no artigo 378.º n.º 2 do Código Eleitoral.
- Quem verifica a regularidade das candidaturas?
Compete ao Tribunal Constitucional verificar se as candidaturas reúnem todos os requisitos legais e decidir sobre a sua admissão. - Posso desistir da candidatura depois de a apresentar?
Sim. O candidato pode desistir da candidatura mediante declaração dirigida ao Tribunal Constitucional até 48 horas antes do dia da eleição, nos termos do artigo 348.º do Código Eleitoral.
III · Eleição e mandato
- Como é eleito o Presidente da República?
É eleito por sufrágio universal, direto, igual, livre e secreto. Considera-se eleito o candidato que obtenha mais de metade dos votos validamente expressos, não sendo os votos em branco contabilizados para esse efeito. - O que acontece se nenhum candidato obtiver a maioria absoluta dos votos?
Realiza-se uma segunda volta entre os dois candidatos mais votados. - Quanto tempo dura o mandato do Presidente da República?
Cinco anos. - O Presidente da República pode ser reeleito?
Sim. Pode exercer até dois mandatos consecutivos. Após dois mandatos consecutivos, só pode voltar a candidatar-se decorrido um período correspondente a um mandato presidencial (cinco anos após o termo do segundo mandato consecutivo).
IV · Eleitores e votação
16. Quem pode votar nas eleições presidenciais?
Podem votar todos os cidadãos cabo-verdianos inscritos no recenseamento eleitoral e com 18 anos ou mais.
17. Posso votar se completar 18 anos no dia da eleição?
Sim. Pode votar desde que complete 18 anos até ao dia da eleição, inclusive, e esteja devidamente inscrito no recenseamento eleitoral.
18. O que devo fazer se mudei de residência?
Atualizar os seus dados junto dos serviços de recenseamento eleitoral dentro do prazo legal.19. Posso votar se estiver no estrangeiro?
Sim, desde que esteja inscrito no recenseamento eleitoral da respetiva área consular.
20. Como posso saber onde vou votar?
Junto dos serviços de recenseamento eleitoral ou pelos canais oficiais da CNE.
21. Que documento devo apresentar para votar?
Pode votar mediante a apresentação de qualquer documento oficial de identificação civil que permita comprovar a sua identidade, mesmo que esteja caducado. A Comissão Nacional de Eleições (CNE) pode, por deliberação do Plenário, admitir a utilização de outros documentos de identificação considerados idóneos para o exercício do direito de voto.
22. Posso votar com o passaporte?
Sim. Pode votar mediante a apresentação de Passaporte cabo-verdiano, ainda que caducado, ou Passaporte do país estrangeiro de acolhimento, desde que válido.
23. O que são votos em branco?
Boletins introduzidos na urna sem qualquer marca.
24. O que são votos nulos?
Votos que não permitem determinar claramente a vontade do eleitor ou não respeitam as regras legais.
V · Organização e resultados
25. Quem marca a data das eleições presidenciais?*
O Presidente da República, nos termos da Constituição e da lei.
26. Quem organiza e fiscaliza as eleições?
A CNE supervisiona e fiscaliza a legalidade do processo eleitoral, nos termos da lei.
27. Quem proclama os resultados oficiais?
Compete à Comissão Nacional de Eleições proceder à proclamação dos resultados definitivos das eleições presidenciais, nos termos do Código Eleitoral.
28. Onde posso inscrever-me no recenseamento eleitoral se residir no estrangeiro?
Os cidadãos cabo-verdianos residentes no estrangeiro podem inscrever-se e atualizar os seus dados junto dos serviços de recenseamento eleitoral que funcionam nas embaixadas, postos consulares e demais representações diplomáticas de Cabo Verde.
29. Porque é importante votar?
Porque o voto permite aos cidadãos escolher o Presidente da República e reforçar a democracia e o Estado de Direito.
