Calendario Eleitoral

Principais prazos e operações do processo eleitoral, nos termos do Código Eleitoral.

21

Setembro
recenseamento
Exposição dos cadernos de recenseamento para efeitos de consulta e reclamação dos interessados
Até ao quinquagésimo quinto dia anterior à data da eleição, as comissões de recenseamento procedem à exposição dos cadernos de recenseamento, para efeitos de consulta e reclamação dos interessados. quinquagésimo quinto dia anterior à data da eleição, as comissões de recenseamento procedem à exposição dos cadernos de recenseamento, para efeitos de consulta e reclamação dos interessados (Art. 65º/1 do Código Eleitoral)

Até 26

Setembro
recenseamento
Reclamação das omissões ou inscrições indevidas no recenseamento, perante as CRE
As reclamações são apresentadas pelos interessados perante as comissões de recenseamento até ao quinquagésimo dia anterior à data das eleições (65º/2 do codigo Eleitoral

Ate 29

Setembro
recenseamento
Decisão e comunicação das reclamações pela CRE
Da decisão das comissões de recenseamento cabe recurso para o tribunal competente no prazo de quarenta e oito horas, oferecendo-se com o requerimento todos os elementos necessários para a apreciação do recurso, devendo as respetivas petições ser entregues nas comissões recenseamento que as envia ao tribunal, imediatamente.

01

Outubro
recenseamento
Recurso das decisões das CRE para o Tribunal da Comarca competente
Da decisão das comissões de recenseamento cabe recurso para o tribunal competente no prazo de quarenta e oito horas, oferecendo-se com o requerimento todos os elementos necessários para a apreciação do recurso, devendo as respetivas petições ser entregues nas comissões recenseamento que as envia ao tribunal, imediatamente.

04

Outubro
recenseamento
Decisão definitiva do recurso, pelo Tribunal
O tribunal decide o recurso, em definitivo, no prazo de três dias, a contar da data da entrada da petição, (...). (65º/5 do código eleitoral)

Desde 30/07

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Proibição de propaganda politica pelos candidatos
A partir da publicacao do Decreto Presidencial que designa a data das eleições fica proibida propaganda politica atraves de qualquer meio de publicidade comercial