Voto Antecipado

Eleitores impossibilitados de votar no dia 15 de novembro podem exercer o direito de voto entre 10 e 12 de novembro de 2026.

Quem pode votar antecipadamente

Doentes Internados

Eleitores internados em estabelecimentos hospitalares ou presumivelmente internados no dia de eleição.

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Reclusos

Cidadãos presos ou em cumprimento de pena que não implique perda de direitos políticos.

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Categorias Profissionais

E, que por motivos profissionais, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia de eleição, pode votar antecipadamente

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Formulário de voto antecipado

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Como proceder

  1. Requerer o voto antecipado junto da CRE ou da entidade competente até 5 de novembro;
  2. Apresentar documento de identificação da situação (declaração médica, guia de marcha, etc);
  3. Votar presencialmente no local indicado, entre 10 e 12 de novembro;
  4. O voto é remetido em envelope fechado à assembleia de voto onde o eleitor está inscrito.