Voto antecipado – Categoria Profissionais

Se pertence a alguma dessas categorias profissionais
  • Militar;
  • Agente das forças policiais ou de serviços de segurança;
  • Trabalhador dos serviços de saúde ou da proteção civil;
  • Trabalhador maritimo e aeronautico
  • Membro de mesa de assembleia de voto inscrito em assembleia de voto diferente, Candidato inscrito em círculo diferente daquele por que concorre;
  • Jornalista deslocado para concelho diferente.
Pode votar antecipamente

Entre os dias 31 de outubro e 03 de novembro deve requerer o exercício do voto antecipado atraves do formulario disponibilizado pelo serviço de Apoio ao processo eleitoral e disponível no site da CNE, ao Presidente da Camara Municipal do Concelho em cuja area esteja recenseado.

O requerimento dever ser acompanhado dos seguintes documentos:
  • Cópia autenticada do documento de identificação (CNI ou Passaporte);
  • Certidão de inscrição no recenseamento eleitoral (que deve ser solicitado à Comissão de Recenseamento do seu concelho);
  • Documento comprovativo da situação que legitima o voto antecipado.