Voto antecipado – Doentes internados e Presos
E, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode votar
antecipadamente.
Para votar antecipadamente
Até ao dia 26 de Outubro de 2026, deve requerer a documentação necessária ao exercício do voto
antecipado, através do formulário disponibilizado pelo Serviço Central de Apoio ao Processo
Eleitoral e disponível no site www.cne.cv, ao Presidente da Câmara Municipal do Concelho em
cuja área esteja recenseado. Para o efeito deve solicitar apoio ao Diretor do respetivo estabelecimento
hospital ou prisional.
O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- Cópia do documento de identificação (B.I. ou Passaporte);
- Certidão de inscrição no recenseamento eleitoral (que deve ser solicitado à Comissão de
- Recenseamento do seu concelho);
- Documento comprovativo do impedimento passado pelo médico e confirmado pelo estabelecimento hospitalar ou documento emitido pelo Diretor do estabelecimento prisional.
