- Requerer o voto antecipado junto da CRE ou da entidade competente até 5 de novembro;
- Apresentar documento de identificação da situação (declaração médica, guia de marcha, etc);
- Votar presencialmente no local indicado, entre 10 e 12 de novembro;
- O voto é remetido em envelope fechado à assembleia de voto onde o eleitor está inscrito.
Voto Antecipado
Eleitores impossibilitados de votar no dia 15 de novembro podem exercer o direito de voto entre 10 e 12 de novembro de 2026.
Quem pode votar antecipadamente
Doentes Internados
Eleitores internados em estabelecimentos hospitalares ou presumivelmente internados no dia de eleição.
Reclusos
Cidadãos presos ou em cumprimento de pena que não implique perda de direitos políticos.
Categorias Profissionais
E, que por motivos profissionais, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia de eleição, pode votar antecipadamente
